AutografAutograf

Termos de Uso e políticas

Os documentos que regem a compra e a venda pela Autograf. Cada um tem versão e data próprias, e é a versão vigente na data do aceite que vale para aquele anúncio.

Os serviços financeiros e de pagamento oferecidos na Autograf são prestados pelo Asaas, instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Veja a cláusula 8 do Anexo III dos Termos e Condições Gerais de Uso.

Selo Banco Asaas

Os serviços financeiros desta página são prestados pelo Asaas, instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Suporte do Asaas: 0800 009 0037 ou contato@asaas.com.br.

Termos e Condições Gerais de Uso

As regras gerais da plataforma: o que a Autograf faz e o que não faz, a venda por lances com prazo definido, os dados pessoais e os seis anexos que detalham cada etapa. Todo usuário aceita no cadastro.

Este Termo e Condições Gerais (“Termo”) aplicam-se ao uso dos serviços oferecidos pela AUTOGRAF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.344.968/0001-79, gestora do site autograf.com.br (“Plataforma”) e dos serviços objeto deste Termo, doravante denominada AUTOGRAF, para a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, maior e capaz, que tenha preenchido o Cadastro (“Usuário”), cujos dados passam a ser parte integrante deste Termo, bem como que tenha "aceitado" eletronicamente todas as cláusulas do mesmo e todas as demais políticas disponíveis no site, doravante denominado usuário.

Os serviços disponíveis pela AUTOGRAF no site autograf.com.br serão regidos pelas cláusulas e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente o presente Termo, através do clique no botão “Aceito os Termos de Uso” da página de cadastro complementar a esta, o usuário estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições e de qualquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições das políticas do site. A Plataforma poderá registrar data, hora, versão do documento, identificadores técnicos e demais elementos necessários à demonstração do aceite.

1. DEFINIÇÕES

Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:

a) Anúncio: página específica de determinado Veículo contendo suas informações, condições, período de disponibilidade para Lances, critérios de seleção, parâmetros financeiros e demais informações relevantes;

b) Cláusula Penal: penalidade contratualmente estabelecida para hipótese de inadimplemento previamente definida, exigível somente quando caracterizada a hipótese contratual correspondente;

c) Comprador: Usuário cadastrado na Plataforma que apresenta Lance;

d) Comprador Vencedor: Usuário cujo Lance seja selecionado segundo os critérios previamente divulgados no Anúncio;

e) Condição “As Is”: condição segundo a qual o Veículo é adquirido pelo Comprador considerando, no momento do Lance, sua idade, uso, desgaste, conservação, modificações, histórico, características e demais condições divulgadas ou razoavelmente observáveis no Anúncio, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados ao Comprador;

f) Custódia: modalidade de liquidação em que os valores relativos ao preço do Veículo permanecem submetidos ao mecanismo disponibilizado pelo PSP até a ocorrência dos Eventos de Liberação previstos;

g) Disputa: período determinado durante o qual Usuários habilitados poderão apresentar Lances;

h) Evento de Liberação: evento ou conjunto de condições que, de acordo com a modalidade de liquidação, autoriza a liberação dos valores ao Vendedor, conforme previsto na Cláusula 7.1 dos Termos do Vendedor;

i) Holdback: parcela do preço temporariamente não liberada ao Vendedor, conforme regras do Anúncio e da modalidade de liquidação aplicável;

j) Habilitação: processo de qualificação do Comprador para participação em determinada Disputa;

k) Instrumento de Compromisso: mecanismo de garantia operacional utilizado para a Habilitação, que poderá consistir em pré-autorização de cartão ou caução via Pix;

l) Janela Operacional de Reclamação: período adicional eventualmente disponibilizado pela Plataforma para registro e tratamento operacional de ocorrências após a entrega, sem prejuízo de direitos legais;

m) Lance: oferta de aquisição apresentada por usuário durante a Disputa competitiva de determinado Veículo;

n) Laudo/Dossiê: conjunto de informações técnicas, documentais e/ou visuais disponibilizadas sobre determinado Veículo, inclusive informações produzidas por empresa especializada contratada para essa finalidade, ou em caráter excepcional, profissional autônomo devidamente qualificado e devidamente identificado, e sintetizadas em um relatório de inspeção veicular;

o) Liquidação Assistida: modalidade de liquidação em que não há retenção financeira do preço pela Plataforma, sendo os documentos de transferência mantidos sob custódia de despachante parceiro, quando o documento for físico, e o preço pago diretamente pelo Comprador ao Vendedor no momento e condições estabelecidos no Anúncio;

p) PSP: Provedor de Serviços de Pagamento contratado ou integrado pela Plataforma, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, sendo estes prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

q) Soft-close: mecanismo de extensão automática do encerramento da Disputa quando houver Lance apresentado nos minutos finais, nos termos do Anúncio;

r) Veículo: automóvel ou outro Veículo disponibilizado na Plataforma;

s) Vendedor: Vendedor Particular ou Vendedor Profissional, conforme classificação indicada no Anúncio.

t) Vendedor Particular: Usuário que realiza venda eventual de Veículo próprio, sem habitualidade e profissionalidade identificável;

u) Vendedor Profissional: Usuário cuja atividade, habitualidade, volume de operações, organização, finalidade econômica ou demais circunstâncias concretas caracterizem atuação profissional na comercialização de Veículos;

2. OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. A Plataforma opera como ambiente digital de marketplace e como intermediadora tecnológica de negociações competitivas, disponibilizando, conforme o Veículo e o Anúncio: (i) publicação e organização de Anúncios; (ii) informações, fotografias, vídeos e documentos dos Veículos; (iii) mecanismos de apresentação de Lances; (iv) Habilitação e qualificação de Usuários Compradores e Vendedores; (v) ferramentas de comunicação; (vi) curadoria e moderação; (vii) mecanismos de organização documental; (viii) integração com os “PSP”; (ix) coordenação operacional de entrega e transferência dos Veículos; e (x) outros serviços expressamente indicados na Plataforma.

2.2. A Plataforma não integra, como compradora ou vendedora, o contrato principal de compra e venda do Veículo, salvo quando expressamente atuar em operação distinta e assim for informado ao Usuário.

2.3. A Plataforma não adquire os Veículos para posterior revenda e não atua, em regra, como proprietária, possuidora, revendedora, fabricante ou distribuidora dos Veículos anunciados.

2.4. A dinâmica de cada venda consiste na apresentação de Lances durante período previamente determinado, com encerramento automático segundo as regras divulgadas no respectivo Anúncio e seleção da proposta vencedora, de acordo com os critérios previamente estabelecidos.

2.5. A Plataforma não realiza leilão público ou privado, não exerce atividade de leiloeiro oficial e não atua como leiloeira. Não haverá leiloeiro, martelo, apregoação ou outro elemento destinado a caracterizar formalmente a atividade de leilão.

2.6. Eventual transmissão audiovisual, apresentação, comentário editorial, análise automotiva ou conteúdo ao vivo relacionado a determinado Veículo terá finalidade exclusivamente editorial, informativa e/ou de entretenimento, não constituindo ato de leilão ou apregoação.

2.7. O encerramento das Disputas será realizado automaticamente pelo sistema da Plataforma, inclusive mediante mecanismo de Soft-Close, quando aplicável.

2.8. A utilização da Plataforma implica aceitação destes Termos, da Política de Privacidade, do Regulamento de Lances, dos parâmetros específicos exibidos antes da participação em cada operação e dos demais documentos incorporados por referência.

2.9. Em que pese ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o Usuário declara-se ciente e concordando que, independentemente do local de onde estejam sendo acessados os serviços, a relação entre o Usuário e a AUTOGRAF estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira.

2.10. Integram estes Termos, conforme aplicáveis a cada operação:

Anexo I — Informações Básicas da Disputa;

Anexo II — Habilitação e Instrumento de Compromisso;

Anexo III — Liquidação e Custódia;

Anexo IV — Veículo, Laudo, Dossiê e Condição “As Is”;

Anexo V — Entrega, Transferência, Aceite e Holdback;

Anexo VI — Regime do Vendedor, Conduta, Suspensão e Integridade da Disputa.

3. NATUREZA E LIMITES DA ATUAÇÃO DA PLATAFORMA

3.1. A Plataforma presta serviços próprios de tecnologia, marketplace, intermediação, curadoria, organização de informações e, conforme o produto, coordenação operacional de pagamentos, documentos e entrega.

3.2. A Plataforma não fixa unilateralmente o preço do Veículo, nem atua como parte vendedora da operação.

3.3. Os parâmetros econômicos da venda são definidos pelo Vendedor, observadas as regras operacionais previamente divulgadas pela Plataforma.

3.4. O Vendedor poderá definir, conforme aplicável: (i) preço mínimo; (ii) com ou sem Reserva; (iii) disponibilidade do Veículo; (iv) informações prestadas; (v) condições de transferência; (vi) condições específicas de entrega; (vii) demais parâmetros econômicos e comerciais permitidos pela Plataforma.

3.5. A Plataforma poderá estabelecer requisitos técnicos, cadastrais, documentais, financeiros e operacionais mínimos para publicação de Anúncios e participação nas Disputas.

3.6. A realização de curadoria, moderação, validação documental, consultas de risco, KYC ou contratação de empresas especializadas não transforma, por si só, a Plataforma em proprietária, vendedora, fabricante, revendedora ou garantidora do Veículo.

3.7. A Plataforma poderá exercer controles destinados a reduzir riscos da operação, mas tais controles não constituem garantia de inexistência de fraude, passivo, defeito, vício, restrição, litígio ou irregularidade que não tenha sido identificada pelos procedimentos empregados.

3.8. A compra e venda do Veículo é celebrada entre Vendedor e Comprador Vencedor.

3.9. A Plataforma não assume obrigações próprias do Vendedor quanto à propriedade, qualidade, conservação, vícios, regularização, entrega ou transferência do Veículo, ressalvadas: (i) as responsabilidades legais da Plataforma por seus próprios serviços; (ii) as obrigações que a Plataforma expressamente assumir; e (iii) demais responsabilidades que não possam ser afastadas por contrato.

4. REGIME JURÍDICO DO VENDEDOR

4.1. Cada Anúncio identificará de forma ostensiva se o Vendedor está classificado como: “Vendedor Particular” ou “Vendedor Profissional”.

4.2. A classificação possui finalidade operacional e informativa e não impede eventual requalificação jurídica da relação conforme as circunstâncias concretas da operação.

4.3. O simples fato de um Usuário vender mais de determinado número de Veículos não constitui, isoladamente, critério automático de caracterização como fornecedor.

4.4. A análise deverá considerar o conjunto das circunstâncias, especialmente habitualidade, organização, finalidade econômica e inserção da atividade no mercado.

4.5. Considerando que o Comprador da Plataforma poderá ser pessoa física, poderão existir, entre outras, as seguintes situações:

VendedorCompradorRegime potencial
PF ParticularPF adquirente para uso próprio ou PJRelação predominantemente civil entre Vendedor e Comprador, sem prejuízo do CDC quanto aos serviços da Plataforma quando aplicável
PF ParticularPF adquirente para atividade profissional ou PJRelação predominantemente civil/empresarial, conforme circunstâncias concretas
PF ProfissionalPFPossível relação de consumo entre Vendedor e Comprador
PJ ProfissionalPFRelação de consumo entre Vendedor e Comprador, quando presentes os requisitos legais

4.6. Quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor à venda do Veículo, nenhuma disposição destes Termos será interpretada como renúncia, exclusão ou redução de direitos assegurados por norma cogente.

4.7. A identificação do Vendedor Profissional no Anúncio não substitui a análise jurídica pelo Comprador da relação concreta.

5. PUBLICAÇÃO, CURADORIA E MODERAÇÃO

5.1. A Plataforma poderá estabelecer critérios objetivos para aceitação, suspensão ou rejeição de Veículos.

5.2. A Plataforma poderá recusar ou suspender Anúncio em razão de: (i) inconsistência documental; (ii) indícios de fraude; (iii) restrições incompatíveis com a operação; (iv) informações insuficientes; (v) histórico que represente risco operacional ou jurídico incompatível com a Plataforma; (vi) indícios de litígio relevante envolvendo o Veículo ou Vendedor; (vii) restrições, protestos, execuções ou outros elementos identificados segundo os critérios internos de risco; (viii) descumprimento dos requisitos de publicação no Anúncio; ou (ix) determinação legal ou de autoridade competente.

5.3. A Plataforma poderá realizar consultas cadastrais, documentais, veiculares e de risco diretamente ou por meio de terceiros especializados.

5.4. A realização de consultas constitui procedimento de gestão de risco e curadoria e não equivale a garantia de inexistência de qualquer passivo, fraude ou irregularidade não detectável pelos mecanismos utilizados, e não representa qualquer assunção de responsabilidade quanto à qualidade, características e demais informações do Veículo ali anunciado.

6. LAUDO E DOSSIÊ

6.1. Quando disponibilizado, o Laudo/Dossiê poderá ser produzido por empresa especializada regularmente constituída, identificada por razão social e CNPJ, podendo contar com inspeção realizada por profissionais vinculados à dita empresa, ou, em caráter excepcional e conforme informado no Anúncio, profissional autônomo devidamente qualificado.

6.2. O Anúncio deverá, quando aplicável, identificar: (i) a empresa responsável pelo Laudo, com razão social e CNPJ, ou avaliador profissional autônomo qualificado, identificado com nome e qualificação profissional; (ii) data da inspeção; (iii) escopo da inspeção; (iv) limitações relevantes; e (v) documentos e informações utilizados.

6.3. O Laudo possui natureza de informação técnica produzida segundo escopo previamente definido.

6.4. O Laudo não constitui garantia geral sobre o Veículo, e a disponibilização do Laudo não significa que a Plataforma: (i) assegure inexistência de defeitos não identificáveis pelo escopo da inspeção; (ii) garanta precisão absoluta de informações históricas; (iii) garanta originalidade integral do Veículo; (iv) assegure ausência de reparos ou modificações não detectáveis; (v) garanta desempenho futuro; ou (vi) assuma responsabilidade técnica própria pelos serviços da empresa inspetora, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis à Plataforma por seus próprios serviços.

6.5. O Comprador deverá analisar o Laudo/Dossiê, fotografias, vídeos, documentos e demais informações disponibilizadas antes de apresentar o Lance, atuando por sua própria conta e risco.

7. CONDIÇÃO “AS IS” E DIREITOS LEGAIS

7.1. Salvo obrigações expressamente previstas no Anúncio, nestes Termos ou em legislação cogente, os Veículos são disponibilizados na Condição “As Is”.

7.2. Quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor, permanecem preservados os direitos decorrentes da legislação consumerista, inclusive aqueles relativos a vícios, defeitos, oferta, informação e arrependimento, quando presentes os respectivos pressupostos legais.

7.3. Nas relações predominantemente civis, permanecem preservados os direitos decorrentes do Código Civil, inclusive aqueles relativos a vícios ocultos, inadimplemento e demais hipóteses legalmente previstas.

7.4. A eventual Janela Operacional de Reclamação oferecida pela Plataforma constitui mecanismo adicional e simplificado de atendimento e não representa renúncia, redução ou limitação de direitos legais.

8. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR

8.1. O Vendedor é responsável pela legitimidade da propriedade, disponibilidade, documentação e informações que prestar sobre o Veículo, ressalvadas as obrigações próprias da Plataforma.

8.2. O Vendedor responde, conforme aplicável, por: (i) titularidade; (ii) autenticidade documental; (iii) inexistência de impedimentos não informados; (iv) veracidade das informações; (v) obrigações tributárias relacionadas à venda; (vi) obrigações perante o Comprador decorrentes da compra e venda; (vii) vícios ou defeitos de sua responsabilidade; e (viii) regularização e transferência do Veículo, naquilo que lhe competir.

8.3. O Vendedor Profissional responderá adicionalmente pelas obrigações impostas pela legislação consumerista aplicável.

9. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA E DO ALCANCE DOS SERVIÇOS

9.1. A Plataforma responde pela adequada prestação dos serviços que efetivamente oferecer, não respondendo por fatos exclusivamente imputáveis ao Vendedor ou ao Comprador.

9.2. Sem prejuízo das responsabilidades legais próprias, a Plataforma não garante: (i) inexistência de defeitos no Veículo; (ii) valorização futura do Veículo; (iii) determinado valor de mercado; (iv) resultado econômico da aquisição; (v) ausência de problemas futuros; ou (vi) autenticidade de informação fornecida exclusivamente pelo Vendedor que não tenha sido validada ou que não possa razoavelmente ser validada pela Plataforma.

9.3. Quando houver relação de consumo envolvendo os serviços da Plataforma, serão observadas as normas imperativas aplicáveis.

9.4. Este Termo de Uso não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a AUTOGRAF e o Usuário. Haverá mandato quando prévia e expressamente autorizado pelo Usuário os serviços de intermediação pela AUTOGRAF.

9.5. A AUTOGRAF não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do USUÁRIO causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. A AUTOGRAF também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site na internet; ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio. Os Usuários não poderão atribuir a AUTOGRAF nenhuma responsabilidade nem exigir o pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet. Eventualmente, o sistema da Plataforma poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle da AUTOGRAF.

9.6. Da mesma forma, a AUTOGRAF não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda do Usuário decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Todo conteúdo da Plataforma, exceto conteúdo de terceiros ou material licenciado, pertence à Plataforma ou aos respectivos titulares.

10.2. É vedada a reprodução, distribuição, modificação, exploração comercial ou utilização não autorizada de textos, imagens, vídeos, identidade visual, software e demais elementos protegidos.

10.3. O uso comercial da expressão "AUTOGRAF" como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços disponíveis no Site da AUTOGRAF assim como os programas, bancos de dados, redes e arquivos, que permitem que o USUÁRIO acesse e use sua conta, são propriedade da AUTOGRAF e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo quando autorizados expressamente pela AUTOGRAF.

10.4. A AUTOGRAF pode utilizar links outros sites da rede que não sejam de propriedade ou operados pela AUTOGRAF. Nestes casos, a AUTOGRAF não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados nos mesmos. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da AUTOGRAF para com esses sites e seus conteúdos.

11. DADOS PESSOAIS

11.1. O tratamento de dados pessoais será realizado conforme a Política de Privacidade, Política de Proteção de Dados e a legislação aplicável.

11.2. A Plataforma poderá tratar dados pessoais, conforme a base legal aplicável e a finalidade específica, para: (i) cadastro e execução contratual; (ii) procedimentos preliminares relacionados à contratação; (iii) KYC e identificação; (iv) prevenção e detecção de fraude; (v) autenticação e segurança; (vi) processamento e liquidação de pagamentos; (vii) exercício regular de direitos; (viii) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; (ix) prevenção de ilícitos; e (x) outras finalidades descritas na Política de Privacidade.

11.3. Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário e observada a legislação aplicável, com PSPs, empresas de KYC, empresas de inspeção, despachantes, transportadores, prestadores de tecnologia, assessores profissionais e autoridades competentes.

11.4. A Plataforma adotará medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos envolvidos no tratamento.

12. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

12.1. As Partes buscarão solucionar administrativamente eventuais controvérsias antes da adoção de medidas judiciais, sem prejuízo do exercício imediato de direitos urgentes.

12.2. Quando aplicável o CDC, serão respeitadas as regras de competência, foro e demais direitos assegurados ao consumidor.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

13.1. A eventual nulidade ou inaplicabilidade de uma cláusula não prejudicará as demais disposições.

13.2. Os parâmetros específicos de cada operação somente integrarão a relação contratual depois de apresentados ao Usuário antes do evento a que se referirem.

13.3. Alterações gerais dos Termos não terão efeito retroativo sobre obrigações já constituídas em Disputas em andamento, salvo quando necessárias para cumprimento de lei, ordem de autoridade competente ou correção de erro material, sempre preservados os direitos legalmente aplicáveis.

13.4. Mediante aceite destes Termos, o Usuário expressamente aceita que a AUTOGRAF e/ou qualquer de seus parceiros enviem aos seus assinantes mensagens de e-mail, de Whatsapp ou SMS, de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados sob este Termo, bem como de natureza comercial, incluindo, entre outras, quando selecionado pelo Usuário, a ofertas dos parceiros da AUTOGRAF, novidades no Site, entre outras informações. Caso o Usuário não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento pelo Site ou pelo link do próprio e-mail recebido.

13.5. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a AUTOGRAF poderá alterar, a seu critério, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante prévio aviso ao Usuário, inclusive com relação aos serviços disponíveis na Plataforma, prestados nos termos do presente Termo.

13.6. A tolerância da AUTOGRAF com o Usuário, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a AUTOGRAF de exigir posteriormente o fiel cumprimento das condições previstas neste Termo, a qualquer tempo.

13.7. Todas as obrigações assumidas neste Termo possuem caráter irrevogável e irretratável, sendo que as Partes se obrigam por si e seus sucessores a cumprir, sem restrições, todos os termos e condições do presente Termo.

13.8. O Usuário não poderá ceder o seu CADASTRO para terceiros ou outros Usuários. Por sua vez, a AUTOGRAF poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ceder os serviços da Plataforma da AUTOGRAF, no todo ou em parte, a empresas parceiras ou de seu grupo econômico, a qualquer momento.

13.9. O Usuário declara e concorda expressamente: a) ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica para comprar e vender o(s) Veículos anunciados;

b) em instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Antivírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso aos serviços disponíveis na Plataforma da AUTOGRAF;

c) não utilizar os serviços da AUTOGRAF para quaisquer transações ilícitas;

d) em manter o sigilo de sua senha da conta cadastrada, não os fornecendo a terceiros;

e) em notificar imediatamente a AUTOGRAF caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada aos serviços disponibilizados na Plataforma ou uso não autorizado de seu nome de Usuário e senha;

f) ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes das transações efetuadas com intermediação da Plataforma;

g) reconhecer que o presente Termo se formaliza, vinculando as partes, com a sua aceitação eletrônica pelo Usuário, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito os Termos de Uso”;

h) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Termo, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.

13.10. O Usuário indenizará a AUTOGRAF, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes, fornecedores e empregados por qualquer demanda promovida por outros Usuários ou terceiros decorrentes de suas atividades na Plataforma ou por seu descumprimento do presente Termo ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.

13.11. Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, o Usuário concorda integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.

13.12. Todos os itens deste Termo de Uso estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento, as partes se submeterão ao Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, exceção feita a reclamações apresentadas por Usuários que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.

ANEXO I — INFORMAÇÕES BÁSICAS DA DISPUTA

1. INFORMAÇÕES DO ANÚNCIO

Cada Anúncio informará, conforme aplicável:

Veículo;

Vendedor e respectiva classificação;

preço mínimo de Lance, quando houver;

Se haverá ou não Reserva;

data e hora de início;

data e hora inicialmente previstas para encerramento;

duração;

intervalo e regras de Soft-Close;

critérios de seleção do Comprador Vencedor;

modalidade de liquidação;

Listing fee, quando aplicável;

valor da taxa de intermediação, quando aplicável;

valor da caução, quando aplicável;

prazo para pagamento;

Holdback, quando aplicável;

Cláusula Penal, quando aplicável; e

demais condições específicas.

2. DURAÇÃO

2.1. Como regra operacional, as disputas terão duração entre 7 (sete) e 10 (dez) dias, conforme indicado no Anúncio.

2.2. O prazo efetivo será aquele exibido no Anúncio.

3. SOFT-CLOSE

3.1. Salvo indicação diversa no Anúncio, o Soft-close será de 2 minutos.

3.2. Se houver Lance válido durante o período de extensão, o sistema da Plataforma poderá prorrogar automaticamente o encerramento pelo período indicado no Anúncio.

3.3. A extensão poderá repetir-se enquanto forem apresentados Lances válidos dentro do intervalo de extensão. A soma das extensões poderá observar teto, quando indicado no Anúncio.

4. LANCES

4.1. A apresentação de Lance representa manifestação de vontade de adquirir o Veículo nos termos do Anúncio e destes Termos.

4.2. O Lance não poderá ser cancelado unilateralmente pelo Comprador, salvo:

a) hipótese expressamente prevista no Anúncio;

b) erro material reconhecido pela Plataforma;

c) fraude ou manipulação;

d) falha técnica relevante; ou

e) outra hipótese legalmente aplicável.

4.3. A Plataforma poderá invalidar Lance afetado por fraude, manipulação, erro material, falha técnica ou ausência de Habilitação válida.

5. VENCEDOR

5.1. O Comprador Vencedor será definido exclusivamente segundo os critérios objetivos previamente divulgados no Anúncio.

5.2. A Plataforma não poderá modificar arbitrariamente o critério de seleção depois do início da Disputa em prejuízo dos participantes.

6. CANCELAMENTO DA DISPUTA

6.1. A Plataforma poderá suspender, cancelar, reiniciar ou encerrar antecipadamente uma Disputa quando houver:

a) suspeita de fraude;

b) inconsistência relevante;

c) erro material no Anúncio;

d) falha técnica relevante;

e) indisponibilidade do Veículo;

f) ordem judicial ou administrativa;

g) risco à segurança dos Usuários;

h) manipulação de Lances;

i) comportamento coordenado ou fraudulento; ou

j) violação destes Termos.

6.2. Sempre que possível, a decisão será registrada em trilha de auditoria.

6.3. Quando o cancelamento decorrer de fato não imputável ao Comprador, a Plataforma adotará as medidas operacionais cabíveis para restituição ou liberação de valores de Habilitação eventualmente mantidos.

7. RESERVA.

O Anúncio poderá indicar a existência de preço de Reserva definido pelo Vendedor. A Plataforma poderá divulgar apenas a existência da Reserva, sem o valor e sem o seu atingimento durante a Disputa. Não havendo Reserva, o maior Lance válido ao encerramento será o Lance vencedor. Havendo Reserva, o negócio considera-se formado entre Vendedor e Comprador Vencedor quando o maior Lance válido for igual ou superior a ela. Encerrada a Disputa abaixo da Reserva, havendo Lance válido, não há obrigação de venda e abre-se, pelo prazo indicado no Anúncio, período de tratativas intermediadas exclusivamente pela Plataforma, com prioridade ao maior Lance daquele período e, sucessivamente, aos demais Compradores com Lances válidos e habilitados, nas mesmas condições de pagamento, custódia e taxas da operação. O resultado será divulgado no Anúncio.

8. NÃO-ALICIAMENTO.

Durante a Disputa e o período de tratativas, o Vendedor não negociará nem concluirá negócio sobre o Veículo fora da Plataforma. Nos 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento, Vendedor e Compradores não negociarão nem concluirão, direta ou indiretamente, negócio sobre o Veículo entre si ou com quem tenha obtido contato por meio da Plataforma, fora dela. A violação sujeita o infrator à Cláusula Penal prevista no Anúncio, à exclusão da Plataforma e à responsabilização pelas perdas e danos decorrentes.

ANEXO II — HABILITAÇÃO E INSTRUMENTO DE COMPROMISSO

1. HABILITAÇÃO EM CAMADAS

1.1. O cadastro inicial poderá exigir informações básicas. Para apresentação do primeiro Lance, o Usuário deverá:

a) aceitar estes Termos;

b) aceitar o Regulamento da Disputa;

c) concluir os procedimentos de identificação/KYC exigidos; e

d) apresentar o Instrumento de Compromisso exigido.

1.2. O Instrumento de Compromisso poderá ser pré-autorização em cartão; ou caução via Pix e a modalidade aplicável será indicada antes da conclusão da Habilitação.

2. NATUREZA DO INSTRUMENTO DE COMPROMISSO

2.1. O Instrumento de Compromisso constitui mecanismo de garantia operacional e condição de Habilitação continuada, mas a sua existência não significa que o Comprador tenha pago o preço do Veículo.

2.2. A caução não constitui, desde sua constituição, multa, indenização ou antecipação do preço, e a utilização desta garantia somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas nestes Termos e após a caracterização do evento que autorize sua utilização.

3. PRÉ-AUTORIZAÇÃO EM CARTÃO

3.1. Quando essa modalidade estiver disponível, o Comprador autoriza a Plataforma e/ou o PSP a realizar os procedimentos de pré-autorização necessários à Habilitação. Esta pré-autorização não representa captura do preço do Veículo ou garantia absoluta de pagamento, e sua aprovação depende do emissor, bandeira, PSP e demais participantes do arranjo de pagamento.

3.2. Os dados do cartão poderão ser tokenizados e tratados pelo PSP para permitir novas autorizações relacionadas à Disputa, inclusive em modalidade off-session, quando tecnicamente disponível e juridicamente admitida.

3.3. O consentimento poderá abranger nova tentativa de autorização durante a Disputa quando necessária à manutenção da Habilitação.

3.4. A captura relacionada ao Instrumento de Compromisso somente poderá ocorrer quando configurado evento contratualmente previsto, inclusive inadimplemento que dê causa à Cláusula Penal, observados os limites legais e as regras do PSP.

4. CAUÇÃO VIA PIX

4.1. A Plataforma poderá exigir depósito de valor previamente informado no Anúncio ou na etapa de Habilitação, à título de caução.

4.2. A caução constitui apenas uma das condições de Habilitação e garantia operacional de participação e não constitui preço do Veículo nem pagamento antecipado.

4.3. O Comprador que não vencer a Disputa terá a caução liberada ou devolvida, conforme os procedimentos e prazos operacionais do PSP.

4.4. Se o Comprador Vencedor inadimplir sua obrigação, garantida por Cláusula Penal, a caução poderá ser utilizada para satisfação da penalidade, observados:

a) a caracterização do inadimplemento;

b) o valor previamente informado;

c) o limite da obrigação principal;

d) eventual proporcionalidade aplicável; e

e) os demais limites legais.

4.5. A caução não será utilizada para compensar diferenças de preço ou outras obrigações não previstas expressamente.

5. FALHA DE HABILITAÇÃO E PRAZO DE CURA

5.1. Caso a Plataforma não consiga confirmar a manutenção do Instrumento de Compromisso do Usuário habilitado com Lance ativo na Disputa, esta poderá notificá-lo para regularização, podendo lhe ser concedido prazo de cura indicado na comunicação para:

a) apresentar novo cartão;

b) constituir caução via Pix; ou

c) cumprir outro procedimento de Habilitação disponibilizado.

5.2. Enquanto não regularizada a Habilitação, a participação do Usuário poderá ser considerada condicional.

5.3. O prazo de cura possui natureza de mecanismo de regularização da Habilitação e não constitui punição. Esgotado o prazo sem regularização, a Plataforma poderá:

a) suspender temporariamente a Habilitação;

b) invalidar Lances realizados durante período sem Habilitação válida;

c) excluir o Usuário da Disputa; e/ou

d) aplicar a Cláusula Penal somente quando estiver caracterizada a hipótese de inadimplemento que a origine.

5.4. A Plataforma manterá registro eletrônico das tentativas de autorização, comunicações, prazo concedido e respostas do Usuário.

6. CLÁUSULA PENAL

6.1. O descumprimento culposo da obrigação de concluir a aquisição após a vitória na Disputa, sem justificativa legalmente reconhecida, poderá caracterizar inadimplemento.

6.2. Somente após caracterizado o inadimplemento será exigível a Cláusula Penal prevista no Anúncio ou no Regulamento da respectiva Disputa em favor da Plataforma.

6.3. A Cláusula Penal será previamente informada, podendo ser determinada ou determinável, devendo observar os limites legais aplicáveis, inclusive o limite segundo o qual a penalidade não poderá exceder o valor da obrigação principal garantida. Ela poderá ser reduzida nas hipóteses legalmente previstas, inclusive quando a obrigação tiver sido cumprida em parte.

ANEXO III — LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA

1. MODALIDADES

1.1. A Plataforma poderá disponibilizar: Modo A — Custódia ou Modo B — Liquidação Assistida.

1.2. A modalidade aplicável será indicada no Anúncio.

2. MODO A — CUSTÓDIA

2.1. O preço do Veículo será direcionado ao mecanismo de custódia disponibilizado pelo PSP, sendo que a Plataforma não será considerada proprietária dos recursos simplesmente por acompanhar operacionalmente a liquidação.

2.2. Os valores permanecerão submetidos às regras operacionais e jurídicas do PSP, e a liberação ocorrerá somente após a ocorrência dos Eventos de Liberação aplicáveis.

2.3. A Custódia não significa que os valores estejam imunes a ordens judiciais, bloqueios ou medidas de autoridade competente, independente se são relacionadas ao Vendedor, Comprador ou terceiros.

3. MODO B — LIQUIDAÇÃO ASSISTIDA

3.1. Na Liquidação Assistida, a Plataforma não realizará retenção financeira do preço do Veículo, já que o Comprador Vencedor realizará o pagamento diretamente ao Vendedor.

3.2. O pagamento ocorrerá no momento e condições indicados no Anúncio, inclusive, quando aplicável, no momento da retirada do Veículo pelo transportador.

3.3. Fica desde já ressalvado que em caso de documentação física de transferência, os mesmos poderão permanecer sob Custódia operacional de despachante parceiro, e a Plataforma atuará na coordenação operacional da transferência, sem se tornar depositária financeira do preço. Portanto, a Plataforma não será responsável pela solvência ou disponibilidade financeira do Vendedor ou Comprador Vencedor.

4. PAGAMENTO DO COMPRADOR

4.1. O Comprador Vencedor deverá pagar o preço do Veículo no prazo e pela modalidade indicados no Anúncio, além da taxa de intermediação (buyer premium), quando aplicável.

4.2. O valor e a natureza da taxa de intermediação serão informados previamente. A taxa de intermediação remunera os serviços da Plataforma e não integra o preço do Veículo, salvo informação expressa em sentido diverso.

5. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR

5.1. O não pagamento pelo Comprador Vencedor no prazo estabelecido poderá caracterizar inadimplemento. Configurado o inadimplemento, poderão ser aplicadas, conforme o caso:

a) Cláusula Penal;

b) utilização da Caução;

c) captura de valor expressamente autorizada;

d) suspensão da conta;

e) cancelamento da operação;

f) republicação do Veículo; e

g) demais medidas contratualmente previstas.

6. FRAUDE OU VÍCIO DE TÍTULO ANTES DA LIBERAÇÃO

6.1. Quando fraude, falsidade documental ou vício de título forem identificados antes da liberação dos valores ao Vendedor, a Plataforma poderá, dentro da estrutura operacional de Custódia e observadas as regras do PSP:

a) interromper a liquidação;

b) suspender a liberação;

c) promover o desfazimento operacional da transação; e

d) orientar o tratamento dos valores ainda mantidos em Custódia.

6.2. Quando possível dentro da estrutura do PSP, os valores ainda mantidos em Custódia poderão ser restituídos ao Comprador Vencedor, observados os procedimentos aplicáveis e a situação concreta.

6.3. Independente do acima, fica desde já ressalvado que a Plataforma não promete resultado que dependa exclusivamente de ato do PSP, instituição financeira, autoridade judicial ou terceiro.

7. FRAUDE OU VÍCIO DE TÍTULO APÓS A LIBERAÇÃO

7.1. Quando fraude, falsidade documental ou vício de título forem identificados após a liberação dos valores ao Vendedor, a Plataforma poderá:

a) prestar assistência operacional ao Comprador Vencedor;

b) suspender ou banir o Vendedor;

c) auxiliar na obtenção e organização de documentos;

d) auxiliar na adoção de medidas razoáveis para tentativa pelo Comprador Vencedor da recuperação dos valores;

e) colaborar com o PSP, despachante, autoridades públicas e procedimentos policiais ou judiciais;

f) na modalidade de Custódia, utilizar o valor de Holdback, conforme permitido no Termo e Condições Gerais da Plataforma;

g) preservar e fornecer registros da operação nos limites legais; e

h) praticar outros atos compatíveis com os serviços efetivamente prestados.

7.2. A Plataforma não garante contratualmente o ressarcimento integral do preço em razão de fraude, vício de título, inadimplemento do Vendedor ou outro evento relacionado à compra e venda após a liberação, com exceção do buyer premium que será restituído integralmente ao Comprador Vencedor quando a operação for desfeita por fraude, vício de título, inadimplemento do Vendedor ou cancelamento não imputável ao Comprador Vencedor.

7.3. A ausência de garantia de ressarcimento com recursos próprios não exclui eventual responsabilidade da Plataforma decorrente de falha própria, dolo, culpa ou obrigação legal que não possa ser afastada ou limitada.

8. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS - PSP.

Os serviços financeiros e de pagamentos - PSP, disponibilizados por meio da presente Plataforma, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Para os fins dos serviços financeiros e de pagamento descritos nesta cláusula, a AUTOGRAF atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio. O Usuário declara ciência de que o relacionamento financeiro/de pagamentos e a responsabilidade regulatória pelos serviços acima descritos são do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentação vigente. A presente cláusula não altera a atuação da Plataforma como intermediadora da compra e venda dos Veículos nem a autorização prevista no item 8 dos Termos do Vendedor.

ANEXO IV — VEÍCULO, LAUDO, DOSSIÊ E DOCUMENTAÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO VEÍCULO

1.1. O Anúncio deverá apresentar, conforme disponível:

a) marca e modelo;

b) ano/modelo;

c) quilometragem informada;

d) documentação relevante;

e) histórico conhecido;

f) fotografias;

g) vídeos;

h) modificações relevantes;

i) informações mecânicas disponíveis;

j) Laudo/Dossiê, quando existente;

k) classificação do Vendedor; e

l) demais informações relevantes.

1.2. As informações fornecidas pelo Vendedor serão identificadas como tais quando não tiverem sido validadas pela Plataforma, e quando houver informação produzida por terceiro especializado, o Anúncio poderá identificar a respectiva fonte.

2. DOCUMENTAÇÃO

2.1. A Plataforma poderá exigir documentação necessária para publicação, Habilitação, liquidação ou transferência, sendo que esta poderá recusar o Veículo cuja documentação apresente inconsistências relevantes.

2.2. O Usuário Comprador está ciente e de acordo que a realização de verificação documental não representa garantia absoluta de inexistência de restrições ou passivos não detectados, realizando este qualquer transação pela Plataforma por sua conta e risco.

3. CONDIÇÃO “AS IS”

3.1. O Comprador declara ter oportunidade de examinar as informações disponibilizadas antes de apresentar o Lance.

3.2. O Comprador reconhece que Veículos em Anúncios na Plataforma, sejam eles usados, antigos, clássicos, modificados ou de coleção, podem apresentar desgaste, adaptações, intervenções anteriores e características próprias de sua idade e histórico.

3.3. Quando o Vendedor for fornecedor e houver relação de consumo, serão preservadas as garantias e responsabilidades legalmente aplicáveis.

ANEXO V — ENTREGA, TRANSFERÊNCIA, ACEITE E HOLDBACK

1. TRANSFERÊNCIA

1.1. A transferência será realizada conforme a legislação aplicável ao Veículo e ao respectivo documento.

1.2. Para documentos digitais, inclusive Veículos cuja transferência utilize ATPV-e, poderá ser exigida assinatura do instrumento eletrônico aplicável.

1.3. Para Veículos com documentação física, especialmente Veículos clássicos, poderá ser exigida a entrega do DUT/CRV devidamente preenchido e com firma reconhecida, quando juridicamente aplicável.

1.4. A Plataforma poderá exigir documentos adicionais necessários à regularização, até que a transação seja dada como completa e finalizada, não sendo a Plataforma responsável por qualquer dano em decorrência de atraso nesse encaminhamento da documentação e/ou de regularização perante às autoridades.

1.5. Os prazos de transferência dependem do órgão de trânsito, do cartório e de terceiros. Atraso ou exigência do órgão emissor não caracteriza inadimplemento da Plataforma, que responde apenas pelos prazos operacionais que lhe forem próprios.

1.6. Não concluída a transferência no prazo indicado no Anúncio, por fato imputável ao Vendedor, o Comprador Vencedor poderá cancelar a operação, com restituição integral da Custódia e da taxa e aplicação da Cláusula Penal ao Vendedor. Se for por fato imputável ao Comprador Vencedor, o Vendedor poderá cancelar, com restituição da Custódia ao Comprador e aplicação da Cláusula Penal a ele. Por fim, se for por fato de terceiro, as partes poderão prorrogar o prazo ou acordar o distrato sem pena, com restituição da Custódia.

2. DESPACHANTE

2.1. Quando previsto no Anúncio, documentos físicos poderão ser entregues à custódia operacional de despachante parceiro. Sendo que este realizará conferência e armazenamento, conforme seu procedimento operacional.

2.2. Fica desde já ressaltado que a entrega do documento ao despachante:

a) não caracteriza ou transfere a propriedade do Veículo;

b) não constitui garantia real em favor da Plataforma;

c) não transforma a Plataforma em depositária financeira do preço; e

d) não substitui os requisitos legais de transferência.

3. TRANSPORTE E ENTREGA

3.1. O transporte poderá ser contratado pelo Comprador, Vendedor ou pela Plataforma (de forma excepcional), conforme indicado no Anúncio.

3.2. Quando contratado terceiro transportador, suas obrigações serão regidas pelo respectivo instrumento de transporte, sendo de responsabilidade única e exclusiva do Comprador disponibilizar todas as informações necessárias para entrega.

3.3. A Plataforma poderá indicar prestadores independentes integrantes de sua rede credenciada, negociar condições comerciais referenciais em benefício dos Usuários e auxiliar na coordenação de agenda. A contratação, o pagamento e a definição final das condições do serviço ocorrerão diretamente entre o Usuário e o prestador (quando não contratado pela Plataforma, excepcionalmente), não recebendo a Plataforma o valor do frete ou dos honorários nem executando o transporte ou os serviços de despacho.

3.4. Na modalidade Custódia, com documentação física, a Plataforma poderá condicionar a liberação do Veículo para coleta e entrega à conclusão da transferência junto ao órgão de trânsito ou à confirmação do recebimento do instrumento pelo despachante.

4. ACEITE DE ENTREGA

4.1. O Comprador poderá ser solicitado a confirmar digitalmente o recebimento mediante:

a) fotografias;

b) registro de quilometragem;

c) identificação do Veículo;

d) data e hora;

e) observações sobre condições aparentes; e

f) demais informações solicitadas.

4.2. A confirmação de entrega e o decurso do prazo operacional indicado para avaliação das condições meramente aparentes e imediatamente verificáveis poderá encerrar a análise operacional e caracterizar a entrega do Veículo.

4.3. O aceite de entrega não constitui renúncia a:

a) fraude;

b) vício de título;

c) vícios ocultos;

d) direitos decorrentes do CDC, quando aplicáveis;

e) fatos não razoavelmente detectáveis no momento da entrega; ou

f) demais direitos legalmente indisponíveis.

5. HOLDBACK

5.1. Na modalidade de Custódia, poderá ser retida temporariamente parcela do preço denominada de Holdback. A destinação do Holdback é uma faculdade da Plataforma, e não caracterizará, em qualquer hipótese, o reconhecimento de responsabilidade da Plataforma.

5.2. O percentual, prazo e condições serão informados previamente no Anúncio, sendo que o Holdback não constituirá multa nem indenização automática.

5.3. O Holdback poderá ser utilizado para permitir análise operacional de ocorrências, incluindo, dentre outras:

a) fraude documental;

b) vício de título;

c) adulteração de hodômetro;

d) defeito mecânico grave não revelado;

e) dano estrutural não revelado;

f) inconsistência documental relevante; ou

g) outras hipóteses expressamente indicadas no Anúncio.

5.4. Concluído o período de análise sem ocorrência que justifique retenção adicional, o valor de Holdback será liberado segundo as regras da modalidade de Custódia.

6. RECLAMAÇÕES

6.1. O Comprador poderá registrar reclamação no ato da entrega do Veículo ou, quanto a vícios ocultos, dentro da Janela Operacional de Reclamação indicada no Anúncio, pela ferramenta disponibilizada pela Plataforma, e a reclamação deverá, sempre que possível, conter:

a) descrição do problema;

b) fotografias;

c) vídeos;

d) documentos;

e) informações sobre quilometragem;

f) data de identificação; e

g) demais elementos relevantes.

6.2. A Plataforma poderá solicitar avaliação técnica independente quando necessário.

6.3. O procedimento interno de reclamação é um meio oferecido pela Plataforma para tentar mediar qualquer conflito, sem qualquer garantia de sucesso. Portanto, esse procedimento não impede o exercício de direitos perante o Vendedor, órgãos administrativos ou Poder Judiciário.

ANEXO VI — REGIME DO VENDEDOR, CONDUTA, SUSPENSÃO E INTEGRIDADE

1. BADGE DO VENDEDOR

1.1. O Anúncio exibirá uma das seguintes classificações: VENDEDOR PARTICULAR ou VENDEDOR PROFISSIONAL.

1.2. A classificação será realizada segundo critérios cadastrais e operacionais da Plataforma, sem prejuízo da requalificação jurídica da relação concreta, sendo de responsabilidade única e exclusiva do Vendedor o fornecimento de informações verdadeiras sobre sua atividade, habitualidade e finalidade econômica.

2. EXCLUSIVIDADE DO VENDEDOR

2.1. Durante o período de publicação do Anúncio e até o encerramento da Disputa, o Vendedor compromete-se a manter o Veículo disponível exclusivamente para a operação na Plataforma. Portanto, durante esse período, o Vendedor não poderá:

a) vender o Veículo diretamente a terceiro;

b) retirá-lo injustificadamente da Plataforma;

c) aceitar proposta externa incompatível com a exclusividade; ou

d) recusar injustificadamente a conclusão da operação com o Comprador Vencedor.

2.2. A exclusividade permanecerá vigente pelo período adicional indicado no Anúncio, quando aplicável.

2.3. A retirada antes da apresentação do primeiro Lance mas após a publicação na Plataforma, poderá sujeitar o Vendedor à perda da listing fee, quando houver, e às demais consequências expressamente divulgadas. Após a apresentação do primeiro Lance, a retirada injustificada, venda a terceiro ou recusa injustificada de formalização da transferência poderá sujeitar o Vendedor à perda do listing fee e à Cláusula Penal previamente indicada no Anúncio. Caso o veículo não seja vendido, o Vendedor poderá republicar o Anúncio uma única vez, sem a cobrança de nova listing fee, em até 60 (sessenta) dias.

3. INTEGRIDADE DA DISPUTA

3.1. É proibido utilizar a Plataforma para:

a) elevar artificialmente preços;

b) realizar Lances sem intenção de compra;

c) combinar Lances com terceiros;

d) utilizar contas de terceiros;

e) retirar artificialmente concorrentes;

f) criar múltiplas contas para manipular a Disputa;

g) praticar fraude;

h) apresentar Lance, direta ou indiretamente (por si, cônjuge, parentes, sócios, prepostos ou terceiros a seu pedido ou em seu interesse), em Anúncio de Veículo próprio, nem estimular terceiros a fazê-lo; ou

i) distorcer artificialmente a competição.

3.2. A violação comprovada ou mesmo a sua suspeita poderá resultar em:

a) invalidação de Lances;

b) suspensão da conta do Usuário;

c) encerramento da participação do Usuário e/ou do Anúncio;

d) banimento dos Usuários;

e) aplicação da Cláusula Penal;

f) perda de benefícios operacionais; e

g) adoção das medidas civis, administrativas ou criminais cabíveis.

4. SUSPENSÃO E BANIMENTO

4.1. A Plataforma poderá suspender ou encerrar contas de Usuários, quando houver:

a) suspeita de fraude, fraude ou tentativa de fraude;

b) inadimplemento;

c) manipulação de Lances;

d) múltiplas contas incompatíveis de Usuários com as regras;

e) informações falsas;

f) violação destes Termos;

g) comportamento abusivo;

h) risco de segurança; ou

i) determinação legal ou de autoridade competente.

4.2. A suspensão poderá ser preventiva, quando necessária à proteção da operação ou ainda na fase de averiguação, podendo se transformar em permanente à critério único e exclusivo da Plataforma, não sendo esta responsável por quaisquer perdas e danos provocados pela suspensão do Usuário.

5. TRILHA DE AUDITORIA E PROVA

5.1. A Plataforma poderá manter registros eletrônicos relativos à operação, incluindo:

a) aceite dos Termos;

b) aceite do Regulamento;

c) identificação/KYC;

d) IP e dados técnicos disponíveis;

e) data e hora dos eventos;

f) histórico de Lances;

g) alterações cadastrais;

h) notificações;

i) tentativas de pré-autorização;

j) confirmação de caução;

k) mensagens;

l) confirmação de vitória;

m) pagamento;

n) entrega;

o) documentos enviados;

p) eventos de cancelamento; e

q) demais eventos relevantes.

5.2. Os registros serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos e defesa em procedimentos administrativos ou judiciais, tudo condizente com a LGPD e demais obrigações legais da Plataforma.

5.3. A trilha de auditoria poderá ser utilizada para demonstrar a sequência dos eventos da operação, e a existência desses registros não transfere ao consumidor o ônus da prova em hipóteses nas quais a legislação determine tratamento diverso.

6. CHARGEBACK

6.1. Pagamentos realizados por cartão estarão sujeitos às regras da instituição emissora, bandeira e PSP. Em caso de contestação, a Plataforma poderá apresentar ao PSP os elementos disponíveis, incluindo:

a) aceite dos Termos;

b) aceite do Regulamento;

c) KYC;

d) histórico de Lances;

e) confirmação de vitória;

f) notificações;

g) confirmação de pré-autorização;

h) comprovantes de pagamento;

i) registros de entrega;

j) documentos de transferência;

k) comunicações; e

l) registros de inadimplemento.

6.2. Neste sentido, o Usuário desde já autoriza o compartilhamento de suas informações para a correta prestação dos serviços pela Plataforma, já que os registros poderão ser utilizados para demonstrar existência, autoria, sequência e finalidade da operação.

6.3. A autenticação 3DS, quando utilizada, dependerá do PSP e dos participantes do arranjo de pagamento, e o Usuário está ciente e de acordo que nada contido nestes Termos garantirá o resultado de chargeback pela Plataforma.

7. FORÇA EXECUTIVA E INSTRUMENTO ESPECÍFICO

7.1. Quando a Plataforma desejar conferir maior força executiva a determinada obrigação, poderá exigir instrumento específico de compromisso, obrigação ou transação, sendo que este instrumento poderá ser celebrado eletronicamente, observados os requisitos legais aplicáveis. Neste sentido, para obrigações de maior valor, a Plataforma poderá utilizar instrumento separado dos Termos de Uso, contendo:

a) identificação das partes;

b) obrigação assumida;

c) evento de inadimplemento;

d) valor ou fórmula de cálculo da Cláusula Penal;

e) limite da penalidade;

f) mecanismo de garantia;

g) data e hora da contratação;

h) mecanismo de autenticação; e

i) demais elementos necessários.

7.2. Quando juridicamente apropriado, poderá ser utilizado documento particular assinado pelo Comprador Vencedor e por duas testemunhas ou outro formato que atenda aos requisitos legais de exequibilidade.

8. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS

8.1. Valores, prazos e parâmetros que variem conforme o Veículo serão informados no Anúncio ou na etapa de Habilitação. Neste sentido, podem variar, entre outros:

a) duração da Disputa;

b) Caução;

c) prazo para pagamento;

d) buyer premium;

e) percentual de Holdback;

f) prazo de Holdback;

g) prazo de cura;

h) Cláusula Penal;

i) condições de liquidação; e

j) critérios de entrega.

8.2. Os parâmetros específicos integrarão os Termos da operação somente após serem apresentados ao Usuário antes do evento correspondente, e nenhuma alteração posterior poderá modificar retroativamente obrigação já constituída, salvo hipóteses legalmente justificadas.

9. ARREPENDIMENTO

9.1. Nas relações entre Comprador e Vendedor que não sejam de consumo, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC não será automaticamente aplicável à compra do Veículo. O exercício do direito de arrependimento, quando legalmente cabível, será analisado separadamente quanto:

a) ao serviço da Plataforma; e

b) ao contrato de compra e venda do Veículo.

9.2. Quando o Vendedor for fornecedor e a contratação do Veículo ocorrer fora do estabelecimento comercial, será observado o regime legal aplicável ao direito de arrependimento.

9.3. Quanto aos serviços da Plataforma, o Usuário reconhece que determinadas funcionalidades poderão ser integralmente executadas durante a Disputa e seu encerramento, não sendo reembolsados mesmo em caso de desistência da transação.

10. PREVALÊNCIA E INTERPRETAÇÃO

10.1. O Termo Principal contém as regras jurídicas gerais da Plataforma, e os Anexos estabelecem as regras específicas de cada etapa operacional. Portanto, em caso de conflito:

a) normas legais cogentes prevalecerão sobre qualquer disposição contratual;

b) o Anúncio prevalecerá quanto aos parâmetros específicos da operação, desde que apresentado previamente ao Usuário;

c) o Anexo específico prevalecerá quanto ao procedimento operacional nele disciplinado; e

d) estes Termos prevalecerão quanto às regras gerais da Plataforma.

10.2. Nenhuma regra específica poderá ser interpretada para afastar direito legalmente indisponível.

11. VIGÊNCIA

11.1. Estes Termos entram em vigor na data indicada em seu cabeçalho.

11.2. A versão aplicável à operação será aquela aceita pelo Usuário antes da constituição da respectiva obrigação.

11.3. A AUTOGRAF poderá alterar, a qualquer tempo, as condições do presente Termo, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. As novas condições entrarão em vigor 10 (dez) dias após sua publicação no site www.autograf.com.br. Sendo assim, caso o Usuário não concorde com as modificações publicadas, este deverá imediatamente cessar o uso dos Serviços da AUTOGRAF, proceder com o cancelamento de suas informações, conforme procedimentos descritos no presente Termo, sob pena de responder pelos danos gerados a terceiros e à AUTOGRAF pela retirada tardia. Neste caso, o vínculo contratual deixará de existir. No entanto, não havendo manifestação no prazo acima estipulado, entender-se-á que o Usuário aceitou tacitamente as novas condições do Termo e continuará vinculando as partes.

11.4. Independente do disposto acima, as alterações não vigorarão nos Lances e/ou negociações já iniciadas antes da publicação da nova versão do Termo. Para estes, a versão antiga do presente Termo será aplicada.

Versão de 23 de setembro de 2026.

Regulamento da Disputa e Aceite para Lance

Como funciona cada venda por lances: habilitação, instrumento de compromisso, lances, soft-close, comprador vencedor, inadimplemento e a matriz de responsabilidades. O comprador aceita ao habilitar para dar lance em um anúncio.

1. IDENTIFICAÇÃO DA DISPUTA

Veículo: [●]

Marca/Modelo: [●]

Ano: [●]

Placa/Identificação: [●]

Anúncio nº: [●]

Vendedor: [●]

Regime do vendedor: [Vendedor Particular / Vendedor Profissional]

Início da disputa: [●]

Encerramento-base: [●]

Soft-close: [●] minutos

Reserva: [Sim/Não]

Lance inicial: R$ [●]

Teto máximo de prorrogação: [sem teto / ● min]

Buyer Premium: [●]

Cláusula Penal: [●]

Instrumento de Compromisso: [Pré-autorização em cartão / Caução via Pix]

Modalidade de liquidação: [Custódia / Liquidação Assistida]

2. OBJETO

2.1. Este Regulamento disciplina a Disputa competitiva destinada à seleção de proposta para aquisição do Veículo identificado no Anúncio, e é parte integrante dos TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA AUTOGRAF, disponível no autograf.com.br (“Plataforma”), de propriedade de AUTOGRAF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.344.968/0001-79.

2.2. A Disputa é realizada por meio da infraestrutura tecnológica da Plataforma e consiste na apresentação sucessiva de Lances durante período determinado para um Anúncio de Veículo específico, sendo que a Plataforma atua como intermediadora tecnológica e não como compradora, vendedora, revendedora ou proprietária do Veículo.

2.3. A Disputa, na forma aqui apresentada na Plataforma, não constitui leilão público ou privado e não envolve leiloeiro, martelo, apregoação ou atividade de leiloeiro oficial.

3. ACEITE PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Para apresentar o primeiro Lance, o Usuário deverá: (i) possuir cadastro ativo; (ii) aceitar os Termos Gerais da Plataforma; (iii) aceitar este Regulamento; (iv) concluir os procedimentos de identificação e KYC exigidos; (v) constituir o Instrumento de Compromisso aplicável; (vi) declarar ciência das informações disponíveis no Anúncio, incluindo Laudo, dossiê e documentos disponibilizados.

3.2. O Usuário está ciente e expressamente declara compreender que o Lance poderá produzir obrigação de concluir a aquisição caso seja declarado o Comprador Vencedor, observadas as regras deste Regulamento, do Anúncio e da legislação aplicável.

4. HABILITAÇÃO EM CAMADAS

4.1. O cadastro inicial poderá exigir somente informações básicas, e a Habilitação para dar qualquer Lance dependerá da conclusão do KYC e dos demais procedimentos de identificação definidos pela Plataforma. Neste sentido, a Plataforma poderá exigir informações adicionais de acordo com o valor da operação, perfil de risco, exigências do PSP ou natureza do Veículo.

4.2. O Usuário está ciente e de acordo que a Habilitação poderá ser condicionada à manutenção de Instrumento de Compromisso válido durante a Disputa.

5. INSTRUMENTO DE COMPROMISSO

5.1. O Instrumento de Compromisso constitui mecanismo de garantia operacional e condição de Habilitação, sendo que este documento não constitui: (i) preço do Veículo; (ii) pagamento antecipado; (iii) multa automática; (iv) retenção automática em favor da Plataforma.

5.2. O Usuário está ciente que a Plataforma poderá utilizar um dos seguintes instrumentos para a conclusão da Habilitação: pré-autorização em cartão ou Caução via Pix.

6. PRÉ-AUTORIZAÇÃO EM CARTÃO

6.1. Quando disponibilizada, a pré-autorização em cartão será processada pelo PSP ou prestador de pagamento integrado à Plataforma, e o Usuário desde já autoriza a Plataforma a realização dos procedimentos necessários para manutenção da Habilitação durante a Disputa. Independente do acima, esta autorização não representa a captura do preço do Veículo e o Usuário está ciente que a Plataforma não garante aprovação de transação pelo emissor do cartão.

6.2. Quando tecnicamente disponível e permitido pelo arranjo de pagamento, o Usuário poderá autorizar nova tentativa de autorização em modalidade off-session para manutenção ou recomposição da Habilitação.

6.3. Eventual captura somente poderá ocorrer quando houver obrigação pecuniária exigível e previamente informada, inclusive Cláusula Penal decorrente de inadimplemento caracterizado.

7. CAUÇÃO VIA PIX

7.1. A Caução será constituída no valor informado no Anúncio ou na etapa de Habilitação, sendo que esta constitui garantia operacional de participação após a Habilitação.

7.2. O Usuário que não vencer a Disputa terá direito à restituição da Caução, observados os prazos operacionais do PSP. E caso seja o Comprador Vencedor, e este incorra em inadimplemento que dê causa à Cláusula Penal, a Caução poderá ser utilizada para satisfação da penalidade, observados os limites legais.

7.3. A Plataforma desde já declara que a Caução não será apropriada automaticamente por mera desistência informal ou ausência de atividade do Usuário sem que esteja caracterizado o inadimplemento aplicável.

8. LANCES

8.1. Cada Lance deverá respeitar os incrementos e demais parâmetros divulgados no Anúncio, já que constitui manifestação de vontade vinculante do Usuário Comprador nos termos deste Regulamento.

8.2. O Usuário não poderá retirar unilateralmente Lance válido, salvo hipóteses legalmente reconhecidas ou expressamente autorizadas pela Plataforma. Por sua vez, a Plataforma poderá invalidar algum Lance afetado por: (i) fraude; (ii) manipulação; (iii) falha técnica comprovada; (iv) ausência de Habilitação válida; (v) erro material relevante; (vi) ordem judicial ou administrativa.

9. SOFT-CLOSE.

A Disputa terá encerramento-base indicado no Anúncio, e caso seja apresentado Lance válido dentro dos últimos [●] minutos, o sistema poderá prorrogar automaticamente o encerramento. Cada extensão terá duração de [●] minutos e a soma das extensões não poderá ultrapassar o teto máximo de tempo após o encerramento-base, quando indicado no Anúncio. Atingido o teto, se aplicável, a Disputa será encerrada automaticamente ao término da última extensão aplicável.

10. CURA DE HABILITAÇÃO

10.1. Se o Instrumento de Compromisso deixar de ser válido durante a Disputa, a Plataforma poderá notificar o Usuário Comprador e este terá prazo indicado para regularizar sua Habilitação. Durante o período de cura, sua participação poderá permanecer condicional.

10.2. A regularização poderá ocorrer mediante: (i) novo cartão; (ii) nova pré-autorização; (iii) Caução via Pix; (iv) outro mecanismo disponibilizado pela Plataforma.

10.3. O prazo de cura constitui mecanismo de regularização operacional oferecido pela Plataforma e não penalidade, sendo que sem a sua regularização, a Plataforma poderá invalidar os Lances afetados, suspender a conta do Usuário ou excluí-lo permanentemente da Plataforma.

11. COMPRADOR VENCEDOR.

O Comprador Vencedor será definido conforme os critérios objetivos divulgados no Anúncio. Salvo disposição diversa, será considerado o Comprador Vencedor o Usuário que apresentar o Lance elegível de maior valor ao encerramento da Disputa.

12. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR VENCEDOR.

O Comprador Vencedor deverá, para concluir a sua compra do Veículo:

a) pagar o Buyer Premium, quando aplicável;

b) pagar o preço do Veículo;

c) cumprir os procedimentos de identificação;

d) cumprir os procedimentos de transferência;

e) observar os prazos do Anúncio;

f) colaborar com a entrega e retirada do Veículo.

13. INADIMPLEMENTO

13.1. Constitui inadimplemento, entre outras hipóteses, a recusa injustificada do Comprador Vencedor em concluir a aquisição após a vitória na Disputa. No entanto, antes da aplicação da Cláusula Penal, a Plataforma poderá conceder prazo operacional para regularização quando compatível com a natureza do descumprimento.

13.2. Caracterizado o inadimplemento, poderá incidir a Cláusula Penal previamente informada no Anúncio em favor da Plataforma. A Caução ou autorização de captura poderá, à critério exclusivo da Plataforma, ser utilizada para satisfação da penalidade exigível, apesar da garantia não se confundir com a Cláusula Penal.

13.3. A Cláusula Penal observará os limites legais, inclusive os arts. 412 e 413 do Código Civil.

14. CANCELAMENTO DA DISPUTA

A Plataforma poderá suspender ou cancelar a Disputa em caso de: (i) fraude; (ii) manipulação de Lances; (iii) erro material relevante; (iv) indisponibilidade do Veículo; (v) inconsistência documental; (vi) falha técnica relevante; (vii) ordem judicial ou administrativa; (viii) risco de segurança; (ix) violação dos Termos Gerais ou deste Regulamento.

15. MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

TemaPlataformaVendedorCompradorTerceiros
PublicaçãoCuradoria e tecnologiaInformações verdadeirasConferência—
TitularidadeGestão de riscoResponsabilidade principalDiligência—
LaudoDisponibilizaçãoCooperaçãoAnáliseEmpresa especializada ou profissional autônomo identificado no Laudo
LancesSistemaMantém disponibilidadeApresenta lance—
KYCCoordenaçãoFornecimento de dadosFornecimento de dadosPSP/KYC
CartãoIntegração—AutorizaPSP
CauçãoCoordenação—ConstituiPSP
PreçoConforme modalidadeRecebePagaPSP
DocumentaçãoCoordenaçãoForneceAssina/recebeDespachante
TransporteConforme anúncioCooperaRecebeTransportadora
FraudeAssistênciaResponde por fatos própriosCooperaConforme serviço

16. ACEITE ELETRÔNICO PARA LANCE

Ao selecionar “HABILITAR E DAR LANCE”, o Usuário declara que: (i) leu e aceitou este Regulamento, que é parte integrante dos Termos e Condições Gerais disponíveis no link autograf.com.br/terms; (ii) concluiu o KYC exigido; (iii) compreendeu o Soft-Close; (iv) compreendeu que o Lance poderá gerar obrigação de concluir a aquisição; (v) autorizou o mecanismo de pré-autorização ou Caução aplicável; (vi) compreendeu a possibilidade de autorização futura, quando tecnicamente disponível; (vii) tomou conhecimento da Cláusula Penal; (viii) compreendeu que a Caução é garantia operacional e não multa; (ix) analisou as informações disponíveis sobre o Veículo.

Nome/Razão Social: [●]

CPF/CNPJ: [●]

Em caso de CNPJ, nome do representante legal: [●]

Data/hora: [●]

Versão de 23 de setembro de 2026.

Termos do Comprador

O que o comprador declara e assume: condição as is, identificação, cartão e caução, a obrigação do comprador vencedor, a entrega e o direito de arrependimento. O comprador aceita ao habilitar para dar lance em um anúncio.

1. OBJETO

Estes Termos regulam a participação do Usuário Comprador nas Disputas e a aquisição de Veículos disponibilizados por Usuários Vendedores na PLATAFORMA AUTOGRAF, disponível no autograf.com.br (“Plataforma”), de propriedade de AUTOGRAF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.344.968/0001-79. O Usuário está ciente e de acordo que a Plataforma atua como mera intermediadora da compra e venda dos Veículos, não sendo proprietária nem vendedora do Veículo.

2. REGIME DO VENDEDOR.

O Anúncio identificará o Usuário Vendedor como Vendedor Particular ou Vendedor Profissional. Essa classificação possui finalidade informativa e operacional e não impede eventual enquadramento jurídico conforme as circunstâncias concretas.

3. LAUDO E CONDIÇÃO “AS-IS”

3.1. O Usuário Comprador está ciente e de acordo que o Veículo é disponibilizado na Plataforma, conforme seu estado e características descritos no Anúncio, e a Condição “as is” considera, no momento do Lance, a idade, uso, desgaste, conservação, modificações, histórico, características do Veículo e demais condições divulgadas ou razoavelmente observáveis no Anúncio, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados ao Comprador.

3.2. O Usuário Comprador deverá considerar para a tomada de decisão, Habilitação e apresentação de um Lance, em relação ao Veículo objeto do Anúncio: (i) idade; (ii) quilometragem; (iii) desgaste; (iv) conservação; (v) modificações; (vi) histórico; (vii) Laudo; (viii) fotografias; (ix) vídeos; (x) documentos.

3.3. O Laudo do Veículo descrito no Anúncio possui escopo próprio e descreve as condições identificadas dentro desse escopo, e não constitui garantia absoluta contra defeitos não detectáveis pela inspeção.

4. KYC.

Para apresentar o primeiro Lance, o Usuário Comprador deverá concluir o procedimento de identificação exigido e Habilitação, sendo que os dados poderão ser compartilhados com PSP, prestadores de KYC e outros operadores necessários à execução da operação.

5. CARTÃO E CAUÇÃO

5.1. A Plataforma poderá exigir pré-autorização em cartão ou Caução via Pix. Fica desde já ressalvado que esta pré-autorização não constitui e nunca constituirá cobrança do preço do Veículo.

5.2. Quando tecnicamente disponível, o Usuário Comprador poderá autorizar nova tentativa de transação futura para manutenção da Habilitação.

5.3. A caução será devolvida ao Usuário que não tiver seu Lance como vencedor, observados os prazos operacionais.

5.4. Por sua vez, a garantia poderá ser utilizada para satisfazer a Cláusula Penal somente após caracterização do inadimplemento.

6. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR VENCEDOR.

O Comprador Vencedor deverá concluir a aquisição do Veículo, considerando o Lance vencedor, dentro do prazo indicado no Anúncio, respeitando o Termo e Condições Gerais da Plataforma, e o seu descumprimento injustificado poderá gerar a cobrança de Cláusula Penal previamente informada.

7. FRAUDE E VÍCIO DE TÍTULO

7.1. Quando houver suspeita ou confirmação de fraude ou um vício de título for identificado antes da liberação dos recursos em modalidade de Custódia, a operação poderá ser desfeita dentro da própria estrutura de Custódia pela Plataforma, sem que o Usuário possa argumentar quaisquer perdas e danos quanto a este procedimento.

7.2. Após a liberação, a Plataforma poderá: (i) auxiliar o Comprador Vencedor; (ii) auxiliar na investigação dos fatos dentro de suas atribuições; (iii) auxiliar na organização documental; (iv) colaborar com PSP, despachante e autoridades; (v) auxiliar na adotação de medidas razoáveis para tentativa de recuperação.

7.3. A Plataforma não garante contratualmente ressarcimento integral com recursos próprios após a liberação.

8. ENTREGA.

O Comprador Vencedor deverá realizar a conferência do Veículo no momento da entrega, sob sua conta e risco, registrando: (i) quilometragem; (ii) identificação; (iii) danos aparentes; (iv) fotografias; (v) observações.

9. JANELA OPERACIONAL DE 7 DIAS.

Quando prevista no Anúncio, o Comprador Vencedor terá até 7 dias corridos após a entrega para comunicar ocorrências relativas a vícios ocultos abrangidos pelo procedimento operacional, ressalvados os casos fortuitos, fraudes, vícios de título, e fatos não razoavelmente detectáveis.

10. DIREITO DE ARREPENDIMENTO.

10.1. O direito de arrependimento será aplicado somente quando a relação se caracterizar como relação de consumo e contratação fora do estabelecimento comercial, sendo observado o art. 49 do CDC.

10.2. A aquisição de Veículo de Vendedor Particular, quando não caracterizada relação de consumo, não gera automaticamente direito de arrependimento pelo CDC.

11. ACEITE

Ao selecionar HABILITAR E DAR LANCE, o Usuário declara que: (i) leu e aceitou este Termo, que é parte integrante dos Termos e Condições Gerais disponíveis no link autograf.com.br/terms; (ii) concluiu o KYC exigido; (iii) compreendeu que o Lance poderá gerar obrigação de concluir a aquisição; (iv) autorizou o mecanismo de pré-autorização ou Caução aplicável; (v) compreendeu a possibilidade de autorização futura, (vi) tomou conhecimento da Cláusula Penal; e (vii) analisou as informações disponíveis sobre o Veículo.

Comprador [Nome/Razão Social]: [●]

CPF/CNPJ: [●]

Em caso de CNPJ, nome do representante legal: [●]

Data: [●]

Versão de 23 de setembro de 2026.

Termos do Vendedor

O que o vendedor declara sobre o carro, a responsabilidade pelos documentos, a exclusividade, a listing fee, o holdback e a liberação 90/10, e o que a casa pode editar no anúncio. O vendedor aceita na própria conta, anúncio por anúncio.

1. OBJETO.

Estes Termos regulam a disponibilização do Veículo pelo Usuário Vendedor na PLATAFORMA AUTOGRAF, disponível no autograf.com.br (“Plataforma”), de propriedade de AUTOGRAF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.344.968/0001-79. O Usuário está ciente e de acordo que a Plataforma atua como mera intermediadora da compra e venda dos Veículos, não sendo compradora, proprietária nem vendedora do Veículo.

2. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO VENDEDOR.

O Usuário Vendedor declara e garante que: (i) é proprietário do Veículo ou, não sendo o proprietário registrado, possui poderes para vendê-lo, em nome próprio por contrato de consignação ou em nome do proprietário por mandato com poderes específicos, tendo o proprietário anuído com as condições do Anúncio e com a exclusividade do item 4; e, em qualquer caso, detém a posse livre e desembaraçada do Veículo; (ii) as informações fornecidas à Plataforma são verdadeiras, e autoriza expressamente que permaneçam públicas no Anúncio da Plataforma; (iii) os documentos são autênticos, realizados sem quaisquer índicios de fraude ou ilicitude; (iv) comunicará qualquer restrição ou débito que se apresente, antes ou depois da Disputa, e desde já autoriza que as mesmas permaneçam públicas para os Compradores poderem tomar a decisão de apresentar um Lance com transparência; (v) informará quaisquer gravames conhecidos (ou que deveriam ser conhecidos como proprietário do Veículo ou consignatário do Veículo), inclusive se decorrentes de compra em leilão, e desde já autoriza que as mesmas permaneçam públicas para os Compradores poderem tomar a decisão de apresentar um Lance com transparência; (vi) informará sinistros relevantes conhecidos (ou que deveriam ser conhecidos como proprietário do Veículo ou consignatário do Veículo) e desde já autoriza que as mesmas permaneçam públicas para os Compradores poderem tomar a decisão de apresentar um Lance com transparência; (vii) informará modificações relevantes; (viii) não ocultará fatos materiais conhecidos (ou que deveriam ser conhecidos como proprietário do Veículo ou consignatário do Veículo); (ix) possui plena capacidade para celebrar a operação de compra e venda do Veículo; (x) autoriza a Plataforma a realizar consultas de risco segundo a sua Política de Privacidade e a Política de Proteção de Dados, analisando os dados do Vendedor e/ou proprietário do Veículo (nome, CPF/CNPJ, documento do veículo) com os dados de terceiro tratados para verificação de titularidade, prevenção a fraude e transferência; (xi) respeitará o prazo de não aliciamento, previsto no Anexo I do Termo e Condições Gerais de Uso da Plataforma, sob pena de incorrer nas penalidades ali previstas; (xii) não apresentará Lance no próprio Anúncio, na forma do Anexo VI, 3.1 (h) dos Termos Gerais.

3. RESPONSABILIDADE DOCUMENTAL.

3.1. O Vendedor deverá fornecer, quando aplicável: (i) documento de identificação; (ii) documento de propriedade; (iii) CRLV-e ou documentação física aplicável; (iv) ATPV-e ou documentação física aplicável; (v) documentos de regularização; (vi) informações sobre gravames e restrições; e (vii) quando o Vendedor não for o proprietário registrado, o contrato de consignação ou a procuração, e a identificação do proprietário.

3.1.1. Quando o Vendedor não for o proprietário registrado, o instrumento de transferência será executado pelo proprietário diretamente em favor do Comprador Vencedor, ou pelo Vendedor mediante procuração com poderes específicos. O Vendedor responde perante a Plataforma e o Comprador Vencedor pela atuação do proprietário, inclusive quanto à exclusividade do item 4 e ao não aliciamento do Anexo I, item 8; a recusa do proprietário em executar a transferência, ou a venda do Veículo por ele a terceiro, equivale a inadimplemento do Vendedor para os fins do item 10 e da Política de Cancelamento, item 3.3.

3.2. O Vendedor também será único e exclusivamente responsável por débitos anteriores à transferência, inclusive multas e encargos, que deverão ser quitados antes da liberação ao Comprador Vencedor. Se forem identificados antes da liberação do Veículo, a Plataforma pode condicionar a sua liberação à quitação ou, com anuência do Vendedor, abater o valor da Custódia.

4. EXCLUSIVIDADE.

Durante o período indicado no Anúncio, o Vendedor manterá o Veículo disponível. Portanto, o Vendedor não poderá vender o Veículo a terceiro durante a exclusividade, e não poderá retirar injustificadamente o veículo após apresentação de lance. Quaisquer descumprimento dessa exclusividade poderá gerar multa previamente informada.

5. LISTING FEE.

Quando aplicável, o Vendedor pagará a Listing Fee indicada no Anúncio. A Listing Fee remunera o serviço de publicação, curadoria e/ou preparação da operação pela Plataforma, e seu tratamento em caso de cancelamento seguirá o determinado no Anexo VI, subitem 2.3 dos Termos Gerais.

6. HOLDBACK

6.1. Na modalidade de Custódia, poderá ser retido percentual do preço, de forma que o Holdback padrão da operação pela Plataforma será de 90% (noventa por cento) como liberação inicial, e 10% (dez por cento) como Holdback. No entanto, esta liberação dos 90% e dos 10% ficará condicionada aos eventos previstos no Anúncio e à documentação de transferência, na forma prevista no item 7 abaixo.

6.2. O Vendedor desde já está ciente e de acordo que o Holdback não constitui multa e não representa reconhecimento de responsabilidade da Plataforma pelo Veículo.

6.3. O Vendedor autoriza a Plataforma a reter o Holdback além do prazo previsto e a destiná-lo, no todo ou em parte, ao Comprador Vencedor para composição de ocorrência enquadrada nas hipóteses do Anexo V, item 5.3, mediante análise fundamentada da Plataforma, sem prejuízo do direito do Vendedor de discutir o mérito diretamente com o Comprador Vencedor.

7. LIBERAÇÃO 90/10

7.1. A primeira parcela, correspondente a 90%, poderá ser liberada após: (i) confirmação do pagamento do valor do Veículo previsto no Anúncio; (ii) validação dos documentos; (iii) assinatura/entrega do instrumento de transferência aplicável; (iv) cumprimento das condições do Anúncio; (v) confirmação da entrega do Veículo ao Comprador Vencedor na forma do Anexo V (aceite de entrega ou decurso do prazo de 48 horas sem ressalva relevante).

7.2. Os 10% remanescentes serão liberados após: (i) confirmação dos eventos previstos no Anúncio; (ii) encerramento da Janela Operacional de Reclamação aplicável; (iii) ausência de ocorrência que justifique qualquer retenção legítima.

8. CLÁUSULA-MANDATO DE INTERMEDIAÇÃO

8.1. O Vendedor autoriza a Plataforma a praticar, em seu nome e dentro dos limites operacionais necessários: (i) organizar informações; (ii) transmitir propostas; (iii) coordenar documentos; (iv) comunicar condições; (v) acompanhar o pagamento; (vi) coordenar a entrega; (vii) interagir com PSP e o despachante autorizado.

8.2. No entanto, esta autorização não confere à Plataforma poderes para alterar unilateralmente preço ou condições essenciais, sem autorização do Vendedor.

8.3. O Vendedor autoriza a Plataforma a revisar, editar e complementar a redação, o título, a ordem e o agrupamento das fotografias e os campos do Anúncio, antes e depois da publicação, sem nova aprovação, permanecendo as declarações de fato de responsabilidade do Vendedor. Após o aceite do Vendedor, reserva, lance inicial, prazo da Disputa e condições de entrega não serão alterados sem a sua confirmação. As alterações serão comunicadas ao Vendedor.

9. FRAUDE.

O Vendedor responderá pelos danos decorrentes de fraude, falsidade documental, ocultação dolosa ou informação materialmente falsa que lhe seja imputável, e a Plataforma poderá suspender a conta e colaborar com autoridades, sem prejuízo de requerer indenização por perdas e danos incorridos.

10. MULTA.

A retirada injustificada, venda a terceiro ou recusa injustificada após conclusão com sucesso da venda via Plataforma poderá sujeitar o Vendedor à penalidade indicada no Anúncio.

11. FORÇA EXECUTIVA.

Para obrigações relevantes, o Vendedor poderá celebrar instrumento eletrônico específico. Quando desejada força executiva extrajudicial, as partes poderão utilizar instrumento que atenda aos requisitos legais aplicáveis, inclusive assinatura eletrônica adequada e, quando necessário, testemunhas ou outra hipótese legal.

12. ACEITE

Ao aceitar eletronicamente este Instrumento, o Usuário Vendedor declara que: (i) leu e aceitou este Termo, que é parte integrante dos Termos e Condições Gerais disponíveis no link autograf.com.br/terms; (ii) concluiu o KYC exigido; (iii) compreendeu que o Lance poderá gerar obrigação de concluir a venda; (iv) tomou conhecimento da Cláusula Penal; e (v) analisou todas as informações disponíveis sobre o Veículo no Anúncio e confirmou sua veracidade.

Vendedor [Nome/Razão Social]: [●]

CPF/CNPJ: [●]

Em caso de CNPJ, nome do representante legal: [●]

Veículo: [●]

Data: [●]

Versão de 23 de setembro de 2026.

Aceite na Entrega e Liquidação Assistida

O aceite do comprador na entrega, com 48 horas para registrar ressalvas, e as regras da liquidação assistida, em que o pagamento vai direto ao vendedor. Comprador e vendedor aceitam na entrega.

PARTE I — ACEITE DE ENTREGA

1. IDENTIFICAÇÃO

Comprador Vencedor: [●]

Vendedor: [●]

Veículo: [●]

Data da entrega: [●]

Hora: [●]

Quilometragem: [●]

Transportadora: [●]

Referência: Anúncio realizado e encerrado em [DATA] na PLATAFORMA AUTOGRAF, disponível no autograf.com.br (“Plataforma”), de propriedade de AUTOGRAF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.344.968/0001-79.

2. FLUXO DIGITAL DE 48 HORAS

2.1. Após a entrega, o Comprador Vencedor receberá solicitação digital de confirmação, e ele terá 48 (quarenta e oito) horas, salvo prazo diferente indicado no Anúncio, para registrar: (i) o aceite; (ii) ressalvas; (iii) danos aparentes; (iv) divergências; (v) fotografias; (vi) quilometragem.

2.2. A ausência de manifestação poderá encerrar a etapa operacional de conferência aparente, mas não constitui renúncia geral a direitos legais.

3. CONDIÇÕES APARENTES.

O Comprador Vencedor declara:

[ ] Veículo recebido sem ressalvas aparentes.

[ ] Veículo recebido com as seguintes ressalvas:

Descrição: [●]

4. ITENS OCULTOS.

O presente aceite não elimina direitos relativos a fatos: (i) ocultos; (ii) fraudulentos; (iii) relacionados ao título; (iv) não razoavelmente detectáveis na entrega; (v) protegidos por legislação brasileira.

PARTE II — LIQUIDAÇÃO ASSISTIDA

5. NATUREZA

5.1. Quando indicado no Anúncio, a operação de compra e venda do Veículo poderá ocorrer mediante Liquidação Assistida, sem retenção financeira do preço pela Plataforma.

5.2. Nessa modalidade: (i) o Comprador Vencedor paga diretamente ao Vendedor; (ii) o pagamento ocorre no momento da retirada pelo transportador, conforme procedimento; (iii) os documentos poderão permanecer sob Custódia do despachante parceiro, em caso de documentos físicos de transferência veicular; (iv) a Plataforma será responsável única e exclusivamente pela coordenação da operação.

6. DESPACHANTE

6.1. O despachante poderá receber e custodiar documentos necessários à transferência, sendo que a custódia documental não transfere propriedade. Neste sentido, o documento físico de transferência, devidamente preenchido e com reconhecimento de firma quando aplicável, será encaminhado ao despachante por via própria, rastreável e independente do transporte do Veículo, sendo vedado seu envio junto ao Veículo.

6.1.1. O Vendedor e o Comprador Vencedor receberão da Plataforma as seguintes informações: (i) a identificação do despachante; (ii) data do envio; (iii) transportador postal/mensageiro; (iv) código de rastreamento; (v) confirmação de recebimento; (vi) declaração indicando de que a entrega do Veículo não significa entrega do documento nem conclusão da transferência.

6.2. O despachante seguirá seus próprios procedimentos profissionais e legais, sem qualquer ingerência da Plataforma, não sendo esta responsável por quaisquer atos do despachante.

7. PAGAMENTO DIRETO

7.1. O Comprador Vencedor realizará o pagamento diretamente ao Vendedor no momento indicado. Portanto, a Plataforma atuará somente como prestadora de serviços de marketplace, curadoria, intermediação e coordenação do Anúncio, publicando o Anúncio por conta e ordem do Vendedor do Veículo, mediante pagamento de remuneração, não sendo responsável pelo recebimento do valor do preço, nem pela Custódia do mesmo em sua conta.

7.2. O Comprador Vencedor está ciente e de acordo que a Plataforma não será considerada devedora do preço, caso o Vendedor não cumpra obrigação própria.

8. MESMA PROTEÇÃO OPERACIONAL.

Fica desde já ressalvado que a Liquidação Assistida não elimina: (i) KYC; (ii) verificação documental; (iii) trilha de auditoria; (iv) coordenação de transferência; (v) mecanismos antifraude; (vi) assistência da Plataforma em caso de ocorrências.

PARTE III. ACEITE

Ao aceitar eletronicamente este Instrumento, o Usuário declara que: (i) leu e aceitou este Termo, que é parte integrante dos Termos e Condições Gerais disponíveis no link autograf.com.br/terms; (ii) concluiu o KYC exigido; (iii) tomou conhecimento da Cláusula Penal; e (iv) analisou todas as informações disponíveis sobre o Veículo no Anúncio.

Comprador: [●]

Nome/Razão Social: [●]

CPF/CNPJ: [●]

Em caso de CNPJ, nome do representante legal: [●]

Vendedor: [●]

Nome/Razão Social: [●]

CPF/CNPJ: [●]

Em caso de CNPJ, nome do representante legal: [●]

Despachante: [●]

Data/hora: [●]

Versão de 23 de setembro de 2026.

Disclaimer por Pilar

O modelo que acompanha cada informação do anúncio: de onde ela veio, o que foi examinado e o que não é garantido. A casa preenche por pilar; ninguém aceita.

1. IDENTIFICAÇÃO

Veículo: [●]

Pilar/Informação: [●]

Fonte: [Vendedor / Laudo / Documento Público / Terceiro / Plataforma]

Ferramentas e procedimentos utilizados:

Test Drive realizado: Sim / Não

Responsável pela informação: [●]

Data: [●]

Local: [●]

2. ESCOPO

2.1 Escopo da atestação:

[●]

2.2. Houve realização de Test Drive: [ ] Sim / [ ] Não. Se sim, informar distância, duração e condições do test drive:

[●]

2.3. Itens não examinados:

[●]

2.4. Informar se houve ausência de desmontagem, quando aplicável:

[●]

2.5. Indicar se houve limitações decorrentes da idade e condição do Veículo:

[●]

3. NATUREZA DA INFORMAÇÃO

3.1 A informação acima é disponibilizada para fins informativos e de apoio à decisão do Usuário, dentro do escopo expressamente indicado.

3.2 Salvo declaração expressa em sentido contrário, a Plataforma não garante: (i) informações integralmente completas, sem erros ou vícios; (ii) inexistência de fatos não detectáveis; (iii) condição futura; (iv) desempenho futuro; (v) valor econômico; (vi) originalidade integral; (vii) ausência de reparos não detectáveis; (viii) inexistência de defeitos ocultos.

4. PILARES POSSÍVEIS

4.1. Documentação: a informação documental é limitada aos documentos disponibilizados e às verificações realizadas dentro do escopo indicado pela Plataforma.

4.2. Histórico: informações históricas podem depender de bases de terceiros e registros disponíveis.

4.3. Mecânica: qualquer avaliação mecânica estará limitada ao escopo da inspeção realizada.

4.4. Estrutura: a avaliação estrutural estará limitada aos procedimentos efetivamente realizados.

4.5. Originalidade: qualquer declaração de originalidade será limitada ao escopo e aos elementos efetivamente examinados e declarados pelo Vendedor à Plataforma.

4.6. Quilometragem: a quilometragem indicada representa o dado disponível ou observado, não constituindo garantia absoluta de inexistência de alteração histórica quando não comprovável.

4.7. Título: a análise documental e cadastral constitui procedimento de gestão de risco, não garantia absoluta contra fatos futuros ou não detectáveis.

5. LAUDO DE TERCEIRO

5.1 Quando houver Laudo de empresa especializada ou profissional autônomo qualificado e devidamente identificado, a Plataforma disponibiliza o documento dentro de seu escopo do Anúncio.

5.2 A responsabilidade técnica pelo serviço de inspeção será atribuída, conforme a contratação e legislação aplicável.

Este Disclaimer regula a disponibilização do Anúncio do Veículo na PLATAFORMA AUTOGRAF, disponível no autograf.com.br (“Plataforma”), de propriedade de AUTOGRAF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.344.968/0001-79. O Usuário está ciente e de acordo que a Plataforma atua como mera intermediadora da compra e venda dos Veículos, não sendo compradora, proprietária nem vendedora do Veículo.

Versão de 23 de setembro de 2026.

Política de Cancelamento e Reembolso

Quando uma operação pode ser cancelada pela plataforma, pelo vendedor ou pelo comprador, e o que acontece com a caução, a pré-autorização e o reembolso.

1. OBJETO

1.1 Esta Política estabelece regras gerais para cancelamento, desistência, inadimplemento e reembolso de uma operação de compra e venda de Veículo pela Plataforma.

2. CANCELAMENTO PELA PLATAFORMA

2.1 A Plataforma poderá cancelar uma operação por: (i) fraude; (ii) inconsistência documental; (iii) indisponibilidade do Veículo; (iv) erro material; (v) falha técnica relevante; (vi) ordem judicial; (vii) violação das regras.

2.2 Quando o cancelamento não decorrer de inadimplemento do Usuário, os valores efetivamente recebidos pela Plataforma serão tratados conforme a modalidade da operação e esta Política.

3. CANCELAMENTO PELO VENDEDOR

3.1 O Vendedor poderá cancelar a venda do Veículo antes da Disputa, conforme as regras do Anúncio e em caso de exclusividade, as penalidades acordadas com a Plataforma.

3.2 Após o início da Disputa, a retirada injustificada do Veículo gerará as consequências contratuais e eventual penalidade.

3.3. Se, após o encerramento da Disputa e todos os trâmites da Plataforma para identificar o Comprador Vencedor, o Vendedor se recusar injustificamente de transferir ou entregar o Veículo, a Plataforma passará a processar o cancelamento, com restituição integral ao Comprador Vencedor do valor da Custódia e quaisquer taxas aplicáveis, além de aplicar a Cláusula Penal ao Vendedor e proceder com a sua exclusão da Plataforma, sem prejuízo de outras medidas e perdas e danos sofridos.

4. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.

A desistência após a venda bem sucedida via Plataforma poderá configurar inadimplemento, quando não houver fundamento legal ou contratual que a justifique. Nestes casos, poderá incidir a Cláusula Penal previamente informada.

5. CAUÇÃO

5.1. O Usuário não vencedor receberá a restituição do valor de Caução, e o prazo operacional estimado será de acordo com os prazos operacionais do PSP.

5.2. A caução somente poderá ser utilizada para satisfazer alguma penalidade prevista nos Termos, após caracterização do inadimplemento.

6. PRÉ-AUTORIZAÇÃO

6.1 A pré-autorização do valor pelo Usuário Comprador não constitui cobrança.

6.2 Caso a operação seja encerrada sem evento que autorize captura, a autorização deverá ser liberada/cancelada, conforme os procedimentos do PSP e emissor.

7. REEMBOLSO.

Quando devido, o reembolso será processado pelo mesmo meio de pagamento, sempre que operacionalmente possível, observadas as regras do PSP.

8. ARREPENDIMENTO

8.1. O direito de arrependimento será analisado conforme a legislação aplicável à relação, seja como relações de consumo abrangidas pelo art. 49 do CDC, seja relação de cunho civil.

8.2. A compra de Veículo de Vendedor Particular, quando não caracterizada relação de consumo, não estará automaticamente submetida ao art. 49 do CDC.

8.3. O serviço da Plataforma e a compra do Veículo pelo Usuário Comprador constituem relações jurídicas distintas do CDC e serão analisadas separadamente, inclusive quanto à não incidência do CDC.

9. FRAUDE

9.1 Antes da liberação em modalidade de Custódia, a estrutura poderá permitir desfazimento operacional, caso fique verificado: (i) fraude; (ii) manipulação; (iii) falha técnica comprovada; (iv) ausência de Habilitação válida; (v) erro material relevante; (vi) ordem judicial ou administrativa.

9.2 Após a liberação, a Plataforma prestará assistência e adotará medidas razoáveis de investigação e recuperação, sem garantia contratual de ressarcimento integral com recursos próprios.

Ao aceitar eletronicamente este Instrumento, o Usuário declara que: (i) leu e aceitou este Termo, que é parte integrante dos Termos e Condições Gerais disponíveis no link autograf.com.br/terms; (ii) concluiu o KYC exigido; (iii) tomou conhecimento da Cláusula Penal; e (iv) analisou todas as informações disponíveis sobre o Veículo no Anúncio.

Versão de 23 de setembro de 2026.

Política de Proteção de Dados

Como a plataforma trata os dados de compradores e vendedores na operação: identificação, pagamentos, despachante, transportadora, inspeção e os direitos do titular. Complementa a Política de Privacidade.

1. OBJETO

1.1 Esta Política de Proteção de Dados da PLATAFORMA AUTOGRAF, disponível no autograf.com.br (“Plataforma”), de propriedade de AUTOGRAF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.344.968/0001-79, é parte integrante dos Termos e Condições Gerais da Plataforma, disponíveis no link autograf.com.br/terms, e da Política de Privacidade, disponível no link autograf.com.br/privacidade. Ela descreve o tratamento de dados necessário para funcionamento do marketplace, especialmente: (i) KYC; (ii) Habilitação para Lances; (iii) pagamentos; (iv) prevenção a fraude; (v) transferência de Veículos; (vi) logística; (vii) atendimento; (viii) defesa de direitos.

2. DADOS DO COMPRADOR.

Poderão ser tratados, conforme necessidade: (i) nome/razão social; (ii) CPF/CNPJ; (iii) data de nascimento em caso de Comprador pessoa física, para verificação de maior idade e KYC; (iv) endereço; (v) telefone; (vi) e-mail; (vii) dados de identificação; (viii) em caso de Comprador pessoa jurídica, os dados do representante legal, tais como nome e CPF, bem como documentos societários que comprovem os poderes de representação; (ix) dados necessários ao KYC; (x) informações relacionadas à operação; (xi) registros técnicos; (xii) histórico de lances.

3. DADOS DO VENDEDOR.

Poderão ser tratados: (i) nome/razão social; (ii) CPF/CNPJ; (iii) documentos; (iv) dados bancários necessários à liquidação; (v) informações do Veículo; (vi) documentos de propriedade; (vii) informações cadastrais; (viii) em caso de Vendedor pessoa jurídica, os dados do representante legal, tais como nome e CPF, bem como documentos societários que comprovem os poderes de representação; (ix) dados necessários à prevenção de fraude; (x) data de nascimento em caso de Vendedor pessoa física, para verificação de maior idade e KYC; e (xi) renda declarada do Vendedor, quando exigida pelo PSP para abertura da conta de recebimento.

4. KYC

4.1. O KYC poderá ser exigido antes do primeiro Lance, e a Plataforma poderá utilizar prestadores especializados para validação de identidade e prevenção de fraude.

4.2. Os dados serão tratados para finalidades legítimas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, relacionadas à segurança, execução contratual, cumprimento de obrigações legais e prevenção de fraude, conforme a base legal aplicável.

5. PSP.

Os dados necessários poderão ser compartilhados com o PSP para: (i) processamento de pagamentos; (ii) pré-autorização; (iii) Caução; (iv) Custódia; (v) reembolso; (vi) prevenção de fraude; (vii) contestação de transações.

6. DESPACHANTE.

Quando necessário à transferência, a Plataforma poderá compartilhar os dados e documentos com o despachante parceiro, para o fiel cumprimento da prestação de serviços da Plataforma, e o compartilhamento limitar-se-á às informações necessárias à execução do serviço.

7. TRANSPORTADORA.

Quando necessário ao transporte do Veículo, a Plataforma poderá compartilhar com a transportadora, para o fiel cumprimento da prestação de serviços da Plataforma: (i) nome do Vendedor e/ou do Comprador Vencedor; (ii) telefone; (iii) endereço de coleta; (iv) endereço de entrega; (v) identificação do Veículo; (vi) informações necessárias à logística.

8. LAUDOS E INSPEÇÃO.

Quando necessário para o fiel cumprimento da prestação de serviços da Plataforma, a Plataforma poderá compartilhar os dados necessários com empresas responsáveis por inspeção, Laudo e dossiê.

9. SEGURANÇA.

A Plataforma adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos da operação, incluindo controles de acesso, registros, segregação de funções e procedimentos de prevenção a fraude.

10. CONSERVAÇÃO.

Os dados compartilhados na forma desta Política poderão ser mantidos pelo período necessário para: (i) cumprimento de obrigações legais; (ii) execução contratual; (iii) defesa em processos; (iv) prevenção de fraude; (v) auditoria; (vi) cumprimento de determinações de autoridades.

11. DIREITOS DO TITULAR.

O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD, observadas as hipóteses legais de conservação e tratamento. E as solicitações poderão ser encaminhadas para:

Canal de privacidade: privacidade@autograf.com.br

Encarregado/DPO: Simon Chamorro

12. COMPARTILHAMENTO.

A Plataforma poderá compartilhar dados com terceiros quando necessário para a operação, incluindo: (i) PSP; (ii) instituições financeiras; (iii) prestadores de KYC; (iv) empresas de inspeção; (v) despachantes; (vi) transportadoras; (vii) provedores de tecnologia; (viii) autoridades públicas, quando legalmente exigido.

13. DADOS DE CARTÃO.

A Plataforma priorizará o uso de tokenização e infraestrutura do PSP, evitando armazenar dados completos de cartão, quando isso não for necessário.

14. REGISTROS DE AUDITORIA.

Poderão ser mantidos registros de:(i) login; (ii) aceite; (iii) lance; (iv) KYC; (v) autorização; (vi) pagamento; (vii) entrega; (viii) documentos; (ix) comunicações; (x) eventos de segurança.

15. ALTERAÇÕES.

Esta Política poderá ser atualizada para refletir alterações operacionais, regulatórias ou tecnológicas, preservados os direitos dos titulares, alterações estas que serão devidamente comunicadas na Plataforma. Ficará entendido como anuência tácita do Usuário quando o mesmo fazer o uso recorrente da Plataforma pelo mesmo 10 (dez) dias após da comunicação das alterações, sem qualquer ressalva.

PLATAFORMA AUTOGRAF - AUTOGRAF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 68.344.968/0001-79

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Versão de 23 de setembro de 2026.

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